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Como calcular o aumento da renda para 2027 (coeficiente 1,0256)

10 min de leitura

Cartão escuro com um foco de luz azul à esquerda e, ao centro, as palavras “Rendas 2027: o coeficiente é 1,0256”

O coeficiente de atualização de rendas para 2027 é 1,0256. Quem atualizar uma renda em 2027 multiplica-a por esse número, o que dá um aumento de 2,56%.

Este artigo mostra como se faz a conta, tudo o que a carta ao inquilino tem de dizer e até quando tem de lá chegar, e o que pode fazer quem não atualizou nos anos anteriores. Leva também uma minuta da carta, para descarregar em Word ou em PDF. Trata o regime geral do arrendamento urbano.

De onde vem o número 1,0256

O coeficiente não é escolhido por ninguém: resulta da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, dos últimos 12 meses com valores disponíveis a 31 de agosto. Quem o apura é o Instituto Nacional de Estatística, e o resultado é publicado no Diário da República até 30 de outubro de cada ano[2].

Para 2027, o aviso saiu a 1 de outubro de 2026 e diz, nestas palavras: “torna-se público que o coeficiente […] é de 1,0256”[1].

Os coeficientes dos últimos anos e o aviso que fixou cada um. 2023 é o caso à parte, explicado mais abaixo.
AnoCoeficienteOnde está
20271,0256Aviso n.º 24199/2026/2, do INE
20261,0224Aviso n.º 23174/2025/2, do INE
20251,0216Aviso n.º 23099/2024/2, do INE
20241,0694Aviso n.º 20980-A/2023, do INE
20231,0200 (por lei)Artigo 2.º da Lei n.º 19/2022 (travão; o coeficiente do INE era 1,0543 e não se aplicou)
20221,0043Aviso n.º 17989/2021, do INE

Como se faz a conta, com exemplos

Multiplica-se a renda atual pelo coeficiente. Não se multiplica pela percentagem nem se soma 2,56% à parte: o coeficiente já é a conta toda.

  • Uma renda de 500,00€ passa a 500 × 1,0256 = 512,80€. São mais 12,80€ por mês, 153,60€ no ano.
  • Uma renda de 837,40€ dá 858,8374 na conta, e a renda legal é 858,84€.
  • Uma renda de 1.250,00€ passa a 1.282,00€, mais 32,00€ por mês.

O arredondamento é ao cêntimo, e é sempre para cima

A renda que sai da conta arredonda-se para a unidade de cêntimo imediatamente superior[3]. Não é para o cêntimo mais próximo: é para cima, nem que a conta passe por um milésimo. Foi o que aconteceu no segundo exemplo, em que 858,8374 subiu para 858,84€.

Há uma armadilha nesta regra, e apanha muita gente que viu a lei antiga. Até 2012, o artigo 25.º mandava arredondar ao euro acima. O artigo 4.º da Lei n.º 31/2012 trocou “euro” por “cêntimo”, com efeitos a 12 de novembro de 2012[3]. Quem ainda arredondar ao euro cobra até 99 cêntimos a mais por mês, todos os meses.

A carta tem de chegar 30 dias antes

Na falta de regime estipulado no contrato, o senhorio comunica por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente aplicado e a nova renda que dele resulta[4]. Os 30 dias contam-se até ao dia em que a nova renda começa a ser devida.

A comunicação faz-se por escrito assinado pelo senhorio e remetido por carta registada com aviso de receção, para o local arrendado[5]. A carta identifica o coeficiente, a renda nova e a data a partir da qual se aplica.

Para uma renda que se atualize em 1 de janeiro de 2027, isto significa que a comunicação tem de estar na mão do inquilino no início de dezembro.

O que tem de constar na carta

A lei não publica um modelo de carta, mas diz o que ela tem de levar. Falhar um destes pontos dá ao inquilino o argumento de que a atualização não vale.

O que a lei exige:

  • Estar por escrito e assinada por quem a envia[5].
  • O endereço completo de quem a subscreve. Está no texto da lei, e é o que mais se esquece[5].
  • O coeficiente aplicado[4].
  • A nova renda que dele resulta[4].
  • Chegar com 30 dias de antecedência[4].
  • Seguir por carta registada com aviso de receção para o local arrendado, salvo se o inquilino tiver indicado outra morada por escrito. Em alternativa, pode ser entregue em mão, assinando o inquilino uma cópia com nota de receção[5].

O resto não é exigido pela lei, mas evita discussões e não custa nada escrever:

  • a morada do imóvel e a data do contrato, para não haver dúvida sobre qual é o arrendamento;
  • a renda atual e a conta feita, com o coeficiente à vista;
  • o número do aviso do INE que fixou esse coeficiente;
  • a nota de que o valor foi arredondado ao cêntimo acima, que explica os cêntimos a mais;
  • a data a partir da qual a nova renda é devida;
  • a confirmação de que tudo o resto no contrato se mantém.

Quando é que se pode atualizar

A primeira atualização só pode ser exigida um ano depois do início do contrato, e as seguintes um ano depois da anterior[4]. A data da atualização é a do aniversário do contrato, não 1 de janeiro – contratos que começaram em maio atualizam em maio.

E há uma condição antes de todas as outras: o contrato pode ter um regime próprio de atualização, estipulado por escrito pelas partes, e nesse caso é esse que vale[4]. O regime dos coeficientes aplica-se na falta de estipulação.

Quem não atualizou em anos anteriores ainda vai a tempo de alguns

Não atualizar num ano prejudica a recuperação desse aumento, mas os coeficientes podem ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido possível aplicá-los[4].

Na prática: quem está em 2027 ainda alcança 2025, 2026 e 2027. Os coeficientes anteriores a esses perderam-se. E cada ano arredonda-se por si, porque é sobre a renda já atualizada que incide o ano seguinte.

Uma renda de 650,00€ parada há anos, com os coeficientes ainda dentro do prazo aplicados de uma vez. Cada degrau é um ano, e é sobre a renda já arredondada que incide o seguinte.
650,00€664,04€678,92€696,31€hoje2025× 1,02162026× 1,02242027× 1,0256renda parada: 650,00€ por mês+ 46,31€por mês555,72€ no ano

É aqui que está o dinheiro que ninguém conta. Nessa renda de 650,00€, recuperar os três anos dá 696,31€ por mês, contra 666,64€ se aplicasse só o coeficiente de 2027: são 356,04€ a mais no primeiro ano, e a diferença mantém-se nos anos seguintes, porque a renda ficou mais alta.

O que não se pode é cobrar o passado. A atualização vale para o futuro: não há rendas retroativas de anos em que não se atualizou.

2023 foi diferente, e o erro ainda circula

O INE apurou 1,0543 para 2023, mas esse coeficiente não se aplicou. O artigo 2.º da Lei n.º 19/2022 travou a atualização desse ano em 1,02[6].

O aviso do INE com o 1,0543 existe e é fácil de encontrar. Quem o usar numa conta de 2023 – sobretudo quem esteja a recuperar vários anos de uma vez – aplica um aumento que a lei proibiu. Foi uma medida daquele ano: 2024, 2025, 2026 e 2027 seguem o coeficiente do INE na íntegra.

O que este cálculo não cobre

Fica de fora o arrendamento não habitacional quando o contrato disponha de outra forma, os contratos antigos sujeitos a regimes transitórios próprios, e os limites aplicáveis à renda inicial de contratos novos, que são outra conta.

As contas deste artigo estão no simulador de atualização de renda, que faz a conta ano a ano e diz quanto se perde por não recuperar os anos em atraso. E se o que estiver em causa for o fim do contrato e não o valor da renda, há o artigo sobre como o inquilino pode denunciar um contrato de arrendamento.

Fontes

  1. Aviso n.º 24199/2026/2, do Instituto Nacional de Estatística. Diário da República n.º 191/2026, Série II. diariodarepublica.pt. Fonte para o coeficiente de 2027: “torna-se público que o coeficiente que resulta do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006 […] é de 1,0256”. Assinado a 28 de setembro de 2026 e publicado a 1 de outubro.
  2. Artigo 24.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (Lei n.º 6/2006), texto consolidado. diariodarepublica.pt. Fonte para o coeficiente resultar da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, dos últimos 12 meses com valores disponíveis a 31 de agosto, apurada pelo INE, e para o aviso ser publicado no Diário da República até 30 de outubro de cada ano.
  3. Artigo 25.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano, texto consolidado. diariodarepublica.pt. Fonte para a renda resultante da atualização ser arredondada para a unidade de cêntimo imediatamente superior. A redação original dizia “euro”; o artigo 4.º da Lei n.º 31/2012 trocou-a por “cêntimo”, em vigor desde 12 de novembro de 2012.
  4. Artigo 1077.º do Código Civil, texto consolidado. diariodarepublica.pt. Fonte para as partes poderem estipular por escrito o regime de atualização (n.º 1); e, na falta de estipulação, para a renda poder ser atualizada anualmente, para a primeira atualização só poder ser exigida um ano após o início do contrato, para o senhorio comunicar por escrito com a antecedência mínima de 30 dias o coeficiente e a nova renda, e para os coeficientes não aplicados poderem sê-lo em anos posteriores desde que não tenham passado mais de três anos (n.º 2).
  5. Artigo 9.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano, texto consolidado. diariodarepublica.pt. Fonte para as comunicações entre as partes sobre a atualização da renda serem feitas por escrito assinado pelo declarante e remetidas por carta registada com aviso de receção (n.º 1); para as cartas dirigidas ao arrendatário seguirem para o local arrendado na falta de indicação escrita dele em contrário (n.º 2); para qualquer comunicação ter de conter o endereço completo da parte que a subscreve (n.º 5); e para o escrito poder, em alternativa, ser entregue em mão, apondo o destinatário em cópia a sua assinatura, com nota de receção (n.º 6).
  6. Artigo 2.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro. files.diariodarepublica.pt. Fonte para a atualização de 2023 ter sido travada em 1,02, afastando o coeficiente de 1,0543 apurado pelo INE para esse ano.
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Artur Mariano
Co-fundador da ArrowPlus · Investidor em imobiliário há +20 anos

Começou a investir em REITs com 16 anos, a partir do quarto na casa dos pais, e comprou o primeiro imóvel físico com pouco mais de 20 anos. Ao longo de duas décadas, refinou muito o seu método de investimento, entre obras (reconstruiu quase uma centena de imóveis), arrendamentos (com todo o tipo de inquilinos, incluindo os problemáticos e os sobre-jurídicos) e vendas. Quando terminou o seu doutoramento, terminou o contrato de docente na TUD, na Alemanha e dedicou-se ao imobiliário a full-time. Foi analista de mercados imobiliários na Empiricus Research Portugal e analista externo de REITs na XTB Portugal. Montou um portfólio de Buy and Hold que integrou num fundo de investimento imobiliário privado e fechado. Escreveu o livro “Investir em imobiliário: do 0 ao milhão” em 2017 e, mais tarde, o livro “Independência financeira via imobiliário”. Co-fundou a ArrowPlus em 2017, quando começou a ensinar sobre investimento imobiliário. A ArrowPlus criou cursos online desde o seu início, porém foi responsável por vários seminários presenciais pelo caminho. A maior parte do seu tempo é hoje concentrada em investimentos imobiliários e em mentorar os alunos dos programas mais avançados, mas reserva um dia por semana para escrever. Neste blog, deixa tudo o que aprendeu em 20 anos e faz com o próprio dinheiro, com um artigo novo todas as quartas-feiras.