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Simulador de transferência de crédito

Compensa mudar o crédito à habitação de banco? A resposta útil não é quanto poupa por mês — é ao fim de quantos meses a mudança se paga a si própria. É isso que esta conta mostra.

Última atualização: 27 de setembro de 2026

Antes de mudar: pedir ao seu próprio banco para baixar o spread não pode ser cobrado. O artigo 25.º proíbe qualquer comissão pela análise da renegociação. Muita gente transfere sem ter feito o telefonema que era grátis.

O crédito que tem

A proposta do banco novo

Paga-se ao fim de
1 ano e 6 meses
a partir daí poupa 65,12€ por mês
A prestação
646,73€Hoje→581,61€No banco novo=65,12€por mês

O que custa mudar

Comissão ao banco antigo – 0,5% do capital600,00€
Avaliação250,00€
Registos e cartório300,00€
Imposto do selo – isento até ao capital em dívida0,00€
Custo da mudança1.150,00€
Ganho até ao fim do contrato18.384,80€

O que precisa de saber

  • Não há imposto do selo na transferência. A lei isenta o mútuo até ao montante do capital em dívida. Só paga selo se pedir mais dinheiro do que aquele que deve — e só sobre o excedente.
  • Renegociar com o seu banco é grátis. É proibido cobrar comissão pela análise da renegociação, incluindo do spread. Uma proposta de outro banco na mão é o melhor argumento que existe.
  • Os seguros não caem. A transferência não prejudica a validade dos contratos de seguro: muda o beneficiário, e essa regra prevalece sobre qualquer cláusula em contrário.
  • Os prazos são do banco, não seus. O banco antigo tem 10 dias úteis para entregar os elementos ao novo, e 14 dias úteis para emitir o distrate.
  • A reavaliação pedida pelo banco não se paga. Quando é o banco a querer reavaliar o imóvel para cumprir normas suas, está vedada a cobrança de qualquer encargo ao cliente.

Fontes

  1. Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017. A comissão de reembolso antecipado não pode exceder 0,5% do capital reembolsado em período de taxa variável, nem 2% em taxa fixa. Não é devida em caso de morte, desemprego ou deslocação profissional. ver fonte
  2. Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, na redação da Lei n.º 1/2025. Suspendeu a comissão de reembolso antecipado nos contratos de taxa variável para habitação própria e permanente, mas apenas até 31 de dezembro de 2025. Não foi prorrogada para 2026. ver fonte
  3. Artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017. Na transferência, o banco antigo entrega os elementos ao novo em 10 dias úteis e os seguros mantêm-se válidos. E é vedada a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação, incluindo do spread. ver fonte
  4. Artigo 7.º, n.º 1, alínea j), do Código do Imposto do Selo. Estão isentos de imposto do selo os mútuos do crédito à habitação até ao montante do capital em dívida, quando deles resulte mudança de instituição de crédito. Só o excedente é tributado. ver fonte
  5. Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017. O indexante resulta da média aritmética simples das cotações diárias observadas no mês de calendário anterior ao início do período de contagem de juros, e arredonda-se à milésima. ver fonte
  6. Taxas Euribor, BPstat — Banco de Portugal. É de onde vêm as médias mensais usadas aqui, pelas séries oficiais do Banco de Portugal para os prazos de 1, 3, 6 e 12 meses. ver fonte
  7. Reembolsar e transferir o crédito, Banco de Portugal. Enumera o que o banco pode exigir na transferência: a comissão de reembolso antecipado, as despesas pagas a conservatórias e cartórios, e os juros até à data. Não pode cobrar juros do futuro. ver fonte

Simulação informativa, com os custos que indicar. Os valores da avaliação e dos registos variam de caso para caso e devem ser confirmados na ficha de informação normalizada que o banco novo é obrigado a entregar.