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Simulador de mais-valias de imóveis

Quanto vai pagar de IRS ao vender um imóvel – comprado, herdado ou doado, sendo residente ou não. Ao contrário das calculadoras que aplicam uma taxa fixa, esta soma a mais-valia ao seu rendimento e calcula o imposto que a venda lhe custa de verdade.

Última atualização: 26 de setembro de 2026

A portaria dos coeficientes de desvalorização da moeda para as vendas de 2026 ainda não foi publicada – saem habitualmente em novembro. Até lá usamos os coeficientes de 2025, que são os mais recentes em vigor. O valor pode mudar ligeiramente quando a nova portaria sair.

O imóvel que vendeu

O que gastou

Quem vende

Era a sua habitação própria e permanente
e vai reinvestir noutra casa para o mesmo fim
Imposto a pagar
19.880,29€
20,3% da mais-valia, à taxa marginal de 44,6%
Da mais-valia ao imposto
98.000,00€Mais-valia→49.000,00€Parte tributada→78.119,71€Fica na sua mão

As contas discriminadas

Valor de aquisição120.000,00€
Corrigido pela inflação (coeficiente 1,20)144.000,00€
Despesas e obras somadas ao custo+ 8.000,00€
Custo total do imóvel152.000,00€
Mais-valia98.000,00€
Parte tributada (50%, artigo 43.º)49.000,00€
IRS do ano sem esta venda4.682,23€
IRS do ano com esta venda24.562,52€
Imposto que a venda custa19.880,29€

Detido 14 anos. Coeficientes da portaria das alienações de 2025, por ser a mais recente publicada.

O que precisa de saber

  • Não há uma taxa das mais-valias. Metade do ganho soma-se ao seu restante rendimento e é tributada pelos escalões do IRS. O mesmo imóvel custa valores diferentes a pessoas diferentes – por isso lhe perguntamos quanto ganha. Uma calculadora que use uma percentagem fixa está a adivinhar.
  • Imóvel herdado ou doado. O valor de aquisição não é zero nem o que o falecido pagou: é o que serviu, ou serviria, de base ao imposto do selo. Numa doação isenta entre familiares diretos, a lei manda usar o valor patrimonial da matriz até dois anos antes da doação.
  • Reinvestir só parte não é tudo ou nada. A isenção é proporcional ao que reinvestir, e conta-se sobre o valor da venda já descontado do empréstimo que amortizou.
  • Não está tudo aqui. Ficam de fora menos-valias de outros anos, imóveis afetos a atividade empresarial, imóveis com apoio público e o regime temporário de reinvestimento em arrendamento acessível.

Fontes

  1. Artigo 43.º, n.º 2, do Código do IRS. Só metade do saldo entre mais-valias e menos-valias é tributada. Desde a Lei n.º 24-D/2022 a redação já não diz “efetuadas por residentes”, pelo que a exclusão de 50% vale também para não residentes. ver fonte
  2. Portaria n.º 382/2025/1, de 11 de novembro. Quadro dos coeficientes de desvalorização da moeda aplicáveis aos bens alienados durante 2025. É a portaria mais recente publicada; a de 2026 costuma sair em novembro. ver fonte
  3. Artigo 50.º do Código do IRS. O valor de aquisição é corrigido pelos coeficientes sempre que tenham passado mais de 24 meses entre a compra e a venda. ver fonte
  4. Artigo 45.º do Código do IRS. Imóvel herdado ou doado: o valor de aquisição é o que serviu, ou serviria, de base à liquidação do imposto do selo. Nas doações isentas entre familiares diretos usa-se o valor patrimonial da matriz até dois anos antes da doação. ver fonte
  5. Artigo 51.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS. Acrescem ao valor de aquisição os encargos com a valorização do imóvel realizados nos últimos 12 anos e as despesas necessárias inerentes à aquisição e à alienação. ver fonte
  6. Artigo 10.º, n.os 5 e 12, do Código do IRS. Reinvestimento em habitação própria e permanente entre os 24 meses anteriores e os 36 posteriores à venda. Reinvestindo só parte, a exclusão é proporcional à parte reinvestida. ver fonte
  7. Ofício Circulado n.º 20255/2023, da Autoridade Tributária. Desde 1 de janeiro de 2023 as mais-valias imobiliárias de não residentes são de englobamento obrigatório e tributadas às taxas gerais do artigo 68.º. Para determinar a taxa contam todos os rendimentos, incluindo os obtidos fora de Portugal. ver fonte
  8. Artigo 68.º do Código do IRS, na redação da Lei n.º 73-A/2025 (OE2026). Escalões e taxas em vigor em 2026. O imposto calcula-se dividindo o rendimento em duas partes: até ao topo do escalão aplica-se a taxa média da coluna B; ao excedente, a taxa normal da coluna A do escalão seguinte. ver fonte

Simulação informativa, feita com a legislação em vigor em 2026. Não dispensa a confirmação junto da Autoridade Tributária ou de um contabilista certificado, nem constitui aconselhamento fiscal.