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Simulador de atualização de rendas
Quanto pode subir a renda em 2026, com o coeficiente oficial do INE e com o arredondamento que a lei manda fazer. E, se se esqueceu de atualizar em anos anteriores, quanto ainda vai a tempo de recuperar.
Última atualização: 26 de setembro de 2026
O coeficiente de 2026 é 1,0224 (+2,24%). O de 2027 ainda não foi publicado – o prazo legal do aviso do INE é 30 de outubro.
O contrato
Ano a ano
Cada ano arredonda para o euro acima, como manda o artigo 25.º – é sobre a renda já arredondada que incide o ano seguinte.
O que precisa de saber
- Tem de comunicar por escrito, com 30 dias de antecedência. Para uma renda nova a começar em 1 de janeiro de 2026, a carta tinha de sair até 2 de dezembro de 2025. Vai por carta registada com aviso de receção para o local arrendado, ou entregue em mão com nota de receção.
- Esquecer-se não é perder para sempre. Quem não atualizou perde o aumento desse ano, mas pode aplicar os coeficientes em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de 3 anos. O que não se pode é cobrar retroativamente o que não foi cobrado.
- 2023 não teve o coeficiente do INE. O INE publicou 1,0543, mas a Lei n.º 19/2022 travou a atualização desse ano em 1,02. Quem usar o número do aviso numa conta de 2023 inventa um aumento que a lei proibiu.
- O arredondamento não é um pormenor. Numa renda de 100,00€, o coeficiente de 1,0224 dá 102,24€ – mas a renda legal é 103,00€. Quanto mais baixa a renda, mais pesa.
- Não está tudo aqui. O contrato pode estipular regime próprio de atualização, que prevalece. E há limites próprios para a renda inicial de novos contratos que isto não calcula. Os coeficientes cobertos vão de 2022 a 2026.
Fontes
- Aviso n.º 23174/2025/2, do Instituto Nacional de Estatística. Fixa em 1,0224 o coeficiente de atualização de rendas para 2026, nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006. Foi publicado a 19 de setembro de 2025. ver fonte
- Artigo 24.º da Lei n.º 6/2006 (Novo Regime do Arrendamento Urbano). O coeficiente resulta da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, dos últimos 12 meses com valores disponíveis a 31 de agosto. O aviso é publicado até 30 de outubro de cada ano. ver fonte
- Artigo 25.º da Lei n.º 6/2006. A renda resultante da atualização é arredondada para a unidade de euro imediatamente superior. ver fonte
- Artigo 1077.º do Código Civil. A renda pode ser atualizada anualmente; o senhorio comunica por escrito com a antecedência mínima de 30 dias. Não atualizar prejudica o aumento desse ano, mas os coeficientes podem ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos. ver fonte
- Artigo 9.º da Lei n.º 6/2006. A comunicação da atualização faz-se por escrito assinado pelo senhorio e remetido por carta registada com aviso de receção para o local arrendado, ou entregue em mão com nota de receção. ver fonte
- Artigo 2.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro. Travou a atualização de 2023 em 1,02, afastando o coeficiente de 1,0543 que o INE havia publicado. Foi uma medida desse ano: em 2024, 2025 e 2026 aplica-se o coeficiente do INE na íntegra. ver fonte
Simulação informativa. A atualização depende também do que estiver estipulado no contrato, que pode prever regime próprio. Não dispensa a confirmação junto de um advogado ou solicitador, nem constitui aconselhamento jurídico.
