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Simulador de amortização antecipada

Quanto poupa ao amortizar o crédito à habitação — e, sobretudo, se deve reduzir o prazo ou a prestação, que é a escolha onde estão os milhares de euros. Com a comissão que a lei permite ao banco cobrar, e com os casos em que não pode cobrar nada.

Última atualização: 27 de setembro de 2026

A comissão de reembolso antecipado em taxa variável esteve suspensa até 31 de dezembro de 2025 e não foi prorrogada. Em 2026 voltou a ser devida: 0,5% em taxa variável e 2,0% em taxa fixa.

O crédito

A amortização

Juros poupados
20.519,92€
reduzindo o prazo, o melhor dos dois caminhos
O que custa amortizar
20.000,00€Entrega+100,00€comissão de 0,5%=20.100,00€Sai do seu bolso

Prazo ou prestação?

11.439,18€é quanto reduzir o PRAZO poupa a mais do que reduzir a prestação, com o mesmo dinheiro
Reduzir o prazo – prestação igual, acaba mais cedo20.519,92€
Reduzir a prestação – prazo igual, paga menos por mês9.080,74€

Reduzindo o prazo, o crédito passa de 25 anos para 19 anos e 3 meses e a prestação fica nos 581,61€. Reduzindo a prestação, ela desce para 484,68€ mas paga durante o mesmo tempo — e é por isso que poupa menos.

O que precisa de saber

  • A comissão voltou em 2026. Esteve suspensa em taxa variável até ao fim de 2025 e não foi prorrogada. O contrato pode prever menos do que o máximo legal — vale a pena ver antes de decidir.
  • Há casos em que não se paga nada. Morte do titular, desemprego (inscrito no centro de emprego há mais de três meses) e deslocação profissional para mais de 50 km com mudança de casa. Não é preciso negociar: a lei dispensa.
  • Avise o banco a tempo. São 7 dias úteis de pré-aviso na amortização parcial e 10 na total. A parcial tem de coincidir com o vencimento de uma prestação.
  • O banco não pode cobrar extras. Para lá da comissão, só pode repercutir o que pagar a conservatórias, cartórios ou ao fisco, e com documento que o comprove.

Fontes

  1. Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017. A comissão de reembolso antecipado não pode exceder 0,5% do capital reembolsado em período de taxa variável, nem 2% em taxa fixa. Não é devida em caso de morte, desemprego ou deslocação profissional. ver fonte
  2. Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, na redação da Lei n.º 1/2025. Suspendeu a comissão de reembolso antecipado nos contratos de taxa variável para habitação própria e permanente, mas apenas até 31 de dezembro de 2025. Não foi prorrogada para 2026. ver fonte
  3. Artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017. Na transferência, o banco antigo entrega os elementos ao novo em 10 dias úteis e os seguros mantêm-se válidos. E é vedada a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação, incluindo do spread. ver fonte
  4. Artigo 7.º, n.º 1, alínea j), do Código do Imposto do Selo. Estão isentos de imposto do selo os mútuos do crédito à habitação até ao montante do capital em dívida, quando deles resulte mudança de instituição de crédito. Só o excedente é tributado. ver fonte
  5. Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017. O indexante resulta da média aritmética simples das cotações diárias observadas no mês de calendário anterior ao início do período de contagem de juros, e arredonda-se à milésima. ver fonte
  6. Taxas Euribor, BPstat — Banco de Portugal. É de onde vêm as médias mensais usadas aqui, pelas séries oficiais do Banco de Portugal para os prazos de 1, 3, 6 e 12 meses. ver fonte
  7. Reembolsar e transferir o crédito, Banco de Portugal. Enumera o que o banco pode exigir na transferência: a comissão de reembolso antecipado, as despesas pagas a conservatórias e cartórios, e os juros até à data. Não pode cobrar juros do futuro. ver fonte

Simulação informativa. As condições concretas estão no seu contrato, que pode prever uma comissão menor ou nenhuma. Não dispensa a leitura da ficha de informação normalizada nem o contacto com o banco.