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Simulador de IMI

Quanto paga de IMI, com a taxa que o seu município deliberou – não com uma média nacional. E em que meses, porque o número de prestações depende do valor.

Última atualização: 26 de setembro de 2026

Taxas de 2025, as mais recentes completas, recolhidas do Portal das Finanças. É este o IMI que se liquida e paga no ano seguinte: os municípios têm até 31 de dezembro para comunicar as taxas do ano a seguir, por isso o ano em curso só fica fechado no fim.

O imóvel

É a sua habitação própria e permanente
é a condição da dedução por dependentes
Devoluto há mais de um ano ou em ruínas
a taxa é elevada ao triplo, todos os anos

Falta escolher a freguesia

não tem uma taxa única: a assembleia municipal deliberou uma taxa por freguesia. Escolha a freguesia ao lado para ver o imposto.

Fontes

  1. Consulta de taxas de IMI por município e ano, Autoridade Tributária. É a fonte das taxas de cada um dos 308 municípios. Não existe ficheiro aberto com estes dados: a lista é recolhida deste serviço público, distrito a distrito, e fica versionada no site. ver fonte
  2. Artigo 112.º do Código do IMI. Prédios rústicos pagam 0,8%, sem margem municipal. Os urbanos pagam entre 0,3% e 0,45%, deliberado por cada assembleia municipal; quem não comunicar até 31 de dezembro fica com o mínimo. ver fonte
  3. Artigo 112.º, n.º 3, do Código do IMI. Prédios devolutos há mais de um ano ou em ruínas têm a taxa elevada ao triplo, todos os anos. Nos parcialmente devolutos o agravamento incide só sobre a parte devoluta. ver fonte
  4. Artigo 112.º-A do Código do IMI. Dedução fixa por dependente a cargo, na habitação própria e permanente: 30,00€, 70,00€ e 140,00€. É facultativa — cada município decide se a aplica, e a composição do agregado conta a 31 de dezembro do ano anterior. ver fonte
  5. Artigo 120.º do Código do IMI. Uma prestação em maio até 100,00€; duas, em maio e novembro, até 500,00€; três, em maio, agosto e novembro, acima disso. Falhar uma vence imediatamente as restantes. ver fonte
  6. Artigo 113.º do Código do IMI. O imposto respeita aos titulares que constem das matrizes a 31 de dezembro e é liquidado entre fevereiro e abril do ano seguinte. Abaixo de 10,00€ não há liquidação. ver fonte

Simulação informativa, com as taxas municipais em vigor para 2025. Não contempla isenções, majorações nem minorações aplicadas ao seu prédio em concreto, que só se consultam autenticado no Portal das Finanças. Não dispensa a confirmação junto da Autoridade Tributária.