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Simulador da Euribor

A Euribor que o seu banco vai aplicar e o que ela faz à prestação. Com as médias mensais oficiais do Banco de Portugal — que são as que a lei manda usar, e não a cotação do dia.

Última atualização: 27 de setembro de 2026

Médias de agosto de 2026, as mais recentes publicadas: 1 mês a 2,221%, 3 meses a 2,513%, 6 meses a 2,713%, 12 meses a 2,954%.

O crédito

Prestação mensal
691,53€
Euribor a 6 meses de 2,713% mais 1,000% de spread
A taxa que se aplica
2,713%Euribor 6 meses+1,000%Spread=3,713%TAN

Se a Euribor mexer

−1,000% – Euribor a 1,713%609,43€ −82,10€
−0,500% – Euribor a 2,213%649,77€ −41,76€
Como está hoje – Euribor a 2,713%691,53€
+0,500% – Euribor a 3,213%734,66€ +43,13€
+1,000% – Euribor a 3,713%779,13€ +87,60€
+2,000% – Euribor a 4,713%871,84€ +180,31€

A revisão só acontece no fim de cada período do indexante: com a Euribor a 6 meses, a prestação muda de 6 em 6 meses, não todos os meses.

O que precisa de saber

  • A taxa não é a cotação de hoje. A lei manda usar a média aritmética simples das cotações diárias do mês de calendário anterior ao início do período de contagem de juros. Um simulador com a Euribor do dia mostra um número que ninguém paga.
  • E arredonda-se à milésima. O arredondamento incide só sobre o indexante, nunca sobre o spread.
  • Prazo do indexante não é prazo do crédito. Com a Euribor a 12 meses a prestação só muda uma vez por ano — mais estável, mas demora mais a descer quando as taxas descem.
  • O spread é que se negoceia. A Euribor é igual para todos os bancos; a diferença entre propostas está no spread e nos produtos que lhe pedem para o baixar.

Fontes

  1. Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017. A comissão de reembolso antecipado não pode exceder 0,5% do capital reembolsado em período de taxa variável, nem 2% em taxa fixa. Não é devida em caso de morte, desemprego ou deslocação profissional. ver fonte
  2. Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, na redação da Lei n.º 1/2025. Suspendeu a comissão de reembolso antecipado nos contratos de taxa variável para habitação própria e permanente, mas apenas até 31 de dezembro de 2025. Não foi prorrogada para 2026. ver fonte
  3. Artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017. Na transferência, o banco antigo entrega os elementos ao novo em 10 dias úteis e os seguros mantêm-se válidos. E é vedada a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação, incluindo do spread. ver fonte
  4. Artigo 7.º, n.º 1, alínea j), do Código do Imposto do Selo. Estão isentos de imposto do selo os mútuos do crédito à habitação até ao montante do capital em dívida, quando deles resulte mudança de instituição de crédito. Só o excedente é tributado. ver fonte
  5. Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017. O indexante resulta da média aritmética simples das cotações diárias observadas no mês de calendário anterior ao início do período de contagem de juros, e arredonda-se à milésima. ver fonte
  6. Taxas Euribor, BPstat — Banco de Portugal. É de onde vêm as médias mensais usadas aqui, pelas séries oficiais do Banco de Portugal para os prazos de 1, 3, 6 e 12 meses. ver fonte
  7. Reembolsar e transferir o crédito, Banco de Portugal. Enumera o que o banco pode exigir na transferência: a comissão de reembolso antecipado, as despesas pagas a conservatórias e cartórios, e os juros até à data. Não pode cobrar juros do futuro. ver fonte

Simulação informativa. A taxa que o banco aplica depende da data de revisão do seu contrato e do spread contratado. Não dispensa a consulta da ficha de informação normalizada nem o contacto com o banco.